026159 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 026159
ACORDAO
Descritores: Sustação da execução fiscal, Reclamação de créditos
Sumário
I - No regime do Código de Processo Tributário, nos casos de sustação de execução comum, nos termos do art. 871º do C.P.C., o crédito só podia ser reclamado no processo de execução fiscal após a venda. II - Sendo a reclamação de créditos apresentada antes da venda, ela devia ser rejeitada.