9110063 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 9110063
ACORDAO
Descritores: Providencia cautelar não especificada, Demolição de obras, Obrigação negativa
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000135
Nr Documento: RP199105099110063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4de88277ee84831a8025686b00661f5f
Sumário
I - E adequado o recurso por parte de inquilinos a providencia cautelar não especificada de intimação do dono do terreno onde esta implantada uma arrecadação que, com terreno, esta integrada no objecto do arrendamento, para se abster de obra de construção de um predio, que se anuncia, cuja execução o privara daquela arrecadação e terreno. II - Mas, em sede de tal providencia, não pode ser ordenada a intimação do requerido para proceder a demolição de outra obra ja concluida, visto que o fim da aludida providencia e o de acautelar uma lesão futura e não repara-la.