021802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 021802
ACORDAO
Descritores: Custas, Preparo, Preparo em dobro, Taxa de justiça, Aplicação da lei no tempo, Aplicação imediata
Recorrente: Pais , Jose e Outra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051324
Nr Documento: SA219990414021802
Data de Entrada: 28/05/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f74dfd80e67831fd802568fc0039f7b3
Sumário
I - De harmonia com o disposto nos arts. 16, 17 e 18 do novo Regulamento de Custas, aprovado pelo Dec.Lei n. 29/98, a falta de pagamento oportuno do preparo inicial devido - taxa de justiça - deixou de ter qualquer efeito cominatório sobre a marcha normal da instância. II - As novas regras estabelecidas, nos termos do art. 9 do citado diploma legal, são de aplicação imediata aos processos pendentes, ainda que instaurados antes da sua entrada em vigor.