015342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 015342
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Valor dos bens transmitidos, Valor matricial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Camilo , Antonio e Outros
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VILA REAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00040090
Nr Documento: SA219940209015342
Data de Entrada: 11/11/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/59ff5cccc8b795fc802568fc0039158e
Sumário
I - O valor de imóveis relevante para o efeito de liquidação de imposto sobre sucessões e doações, em relação às transmissões operadas antes da entrada em vigor do DL n. 252/89, de 9 de Agosto, é o valor matricial à data da liquidação, desde que a diferença de valor em relação ao valor matricial à data da transmissão seja resultante de correcções ex lege. II - Se o aumento de valor tiver resultado de qualquer outro facto, nomeadamente a celebração de novos contratos de arrendamento, o valor a atender é o valor matricial à data da transmissão dos bens.