014942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 014942
ACORDAO
Descritores: Aplicação da lei processual no tempo, Impugnação judicial, Reclamação, Recurso hierárquico, Prazo, Ampliação da matéria de facto, Código de processo das contribuições e impostos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043201
Nr Documento: SAP19951122014942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30b3ab5378172ba8802568fc00395492
Sumário
I - O Código de Processo das Contribuições e Impostos era o diploma aplicável à reclamação, ao recurso hierárquico e à impugnação de actos tributários praticados e notificados durante a sua vigência. II - Se os prazos da reclamação e de recurso hierárquico previstos nesse diploma não forem observados, a impugnação que vier a ser deduzida é extemporânea e deve ser rejeitada por ilegalidade. III - Não fornecendo o acórdão recorrido elementos de facto que permitam ajuizar da tempestividade da impugnação, deve o Pleno ordenar o alargamento da matéria de facto, nos termos dos arts. 729 e 730 do Código de Processo Civil.