073152 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tinoco de Almeida
Processo: 073152
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Violação dos deveres conjugais, Impossibilidade de vida em comum, Cônjuge culpado, Matéria de facto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013693
Nr Documento: SJ198602060731522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/affda14cc69204af802568fc003a44ec
Sumário
I - Tendo o marido injuriado a mulher, chamando-a de "puta" e mandando-a "dar a cona para Grijo" e tendo-a ofendido voluntaria e corporalmente quando ela, tendo deixado o lar conjugal, voltou a casa para retirar alguns moveis, ofendeu-a culposa e gravemente, comprometendo a possibilidade de vida em comum e tornando-se o unico culpado do divorcio. II - A decisão das Instancias em materia de facto tem de ser aceites pelo Supremo Tribunal de Justiça nos termos do preceituado nos artigos 729 n. 2 e 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil.