016627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016627
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de capitais, Contribuinte do grupo b, Emolumentos, Resseguro, Reservas tecnicas, Ressegurada
Sumário
I - Contrato de resseguro. II - Não são tributaveis em imposto de capitais, secção B, os emolumentos que uma empresa resseguradora recebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada.