016627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016627
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de capitais, Contribuinte do grupo b, Emolumentos, Resseguro, Reservas tecnicas, Ressegurada
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Garantia Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016500
Nr Documento: SA219720719016627
Data de Entrada: 14/01/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/172d20bedd86e9c4802568fc00372e78
Sumário
I - Contrato de resseguro. II - Não são tributaveis em imposto de capitais, secção B, os emolumentos que uma empresa resseguradora recebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada.