Descritores:Isenção de imposto de capitais, Contribuinte do grupo b, Emolumentos, Resseguro, Reservas tecnicas, Ressegurada
Sumário
I - Contrato de resseguro. II - Não são tributaveis em imposto de capitais, secção B, os emolumentos que uma empresa resseguradora recebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada.
016627
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
I- Contrato de resseguro.
II- Não são tributaveis em imposto de capitais, secção
B, os emolumentos que uma empresa resseguradora recebe pela sua participação, nos termos do respectivo contrato de resseguro, nas "reservas tecnicas" da ressegurada.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCOM888 ART344 ART430.
CICAP62 ART6 N6.
D 17555 DE 1929/09/05 ART6.
DL 43768 DE 1961/06/30 ART1.
Doutrina
PINHEIRO TORRES ENSAIO SOBRE O CONTRATO DE SEGURO PAG208.
ADRIANO ANTERO COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL PORTUGUES VII PAG470.