I- Não se verifica a nulidade prevista na alinea c) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil - oposição entre os fundamentos e a decisão - se se trata de duas questões independentes e ambas com a sua fundamentação juridica propria.
II- Carece do consentimento de ambos os conjuges, casados no regime de comunhão geral, a alienação, oneração ou locação de estabelecimento comercial, proprio ou comum.
III- Prescreve o artigo 442, n. 1 do Codigo Civil, antes da reforma operada pelo Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Junho, que, quando haja sinal (no contrato-promessa), a coisa entregue deve ser imputada na prestação devida, ou restituida quando a imputação não for possivel.