9530810 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9530810
ACORDAO
Descritores: Casamento, Segundas núpcias, Convenção antenupcial, Regime de bens, Imutabilidade, Bens comuns, Partilha da herança, Lei aplicável
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016977
Nr Documento: RP199601259530810
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9fdb9d2572fb9ce88025686b0066c8b9
Sumário
I - As convenções antenupciais e o regime legal de bens no casamento são imutáveis. II - À partilha de bens em virtude da dissolução, por morte, do casamento celebrado em 1964 por um viúvo, tendo filhos de anterior matrimónio, é aplicável o disposto nos artigos 1109 n.4 e 1235 do Código Civil de 1867. Dos bens levados pelo inventariado para o segundo casamento e por ele adquiridos a título gratuito na pendência do matrimónio só metade se comunica ao cônjuge.