077804 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 077804
ACORDAO
Descritores: Prova testemunhal, Requisitos, Fé em juízo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00028789
Nr Documento: SJ198912070778042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a6a008d7b5147d4802568fc003b0a93
Sumário
I - O artigo 2512 do Código Civil de 1867 dispunha que, em princípio, o depoimento de uma única testemunha não fazia fé em juízo. II - Simplesmente, este preceito foi substituido pelo artigo 625 do Código do Processo Civil de 1939, que instituiu o sistema de prova livre ao dispor que a força probatória dos depoimentos das testemunhas será apreciada livremente. III - Esta disposição transitou para o artigo 621 do Código do Processo Civil de 1961 e encontra-se actualmente no artigo 396 do Código Civil de 1966.