I- So aos licenciados em Ciencias Farmaceuticas na opção Farmacia de Oficina e Hospitalar no dominio do Decreto n. 111/78, de 19/10, podia ser atribuido alvara para abertura de farmacia de acordo com a Base II da Lei n. 2125.
II- Tal entendimento não restringe o acesso a propriedade de farmacias situando-se no ambito das limitações no exercicio da profissão de farmaceutico que o n. 1 do artigo 47 da Constituição admite quando esteja em causa o interesse publico.