027804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 027804
ACORDAO
Descritores: Instalação de nova farmacia, Alvara, Licenciatura em ciencias farmaceuticas, Opção de farmacia de oficina e hospitalar, Propriedade de farmacia
Recorrente: Gomes , Maria
Recorridos: Dirger dos Assuntos Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023388
Nr Documento: SA119900301027804
Data de Entrada: 21/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/61fe5d37d7cdcc4e802568fc00377d57
Sumário
I - So aos licenciados em Ciencias Farmaceuticas na opção Farmacia de Oficina e Hospitalar no dominio do Decreto n. 111/78, de 19/10, podia ser atribuido alvara para abertura de farmacia de acordo com a Base II da Lei n. 2125. II - Tal entendimento não restringe o acesso a propriedade de farmacias situando-se no ambito das limitações no exercicio da profissão de farmaceutico que o n. 1 do artigo 47 da Constituição admite quando esteja em causa o interesse publico.