9410467 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cesario de Matos
Processo: 9410467
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Requisitos objectivos, Extensão do caso julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012355
Nr Documento: RP199410139410467
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b47a40c77e74f3f8025686b00669b70
Sumário
I - Para se poder, invocar e fazer valer a autoridade do caso julgado fora do processo, é indispensável a verificação das três identidades referidas no artigo 498 do Código de Processo Civil. II - O caso julgado abrange não só a parte decisória final da sentença, mas estende-se também às questões prejudiciais que sejam antecedente lógico necessário da parte dispositiva da decisão.