0319603 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cotrim Mendes
Processo: 0319603
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Nulidades, Justo impedimento
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005933
Nr Documento: RL199312150319603
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2fd76c4e32b9741d80256803000106b1
Sumário
Quando se indefere "o justo impedimento" para interposição de recurso é forçoso decidir-se também sobre a admissibilidade ou não do recurso, sob pena de se cometer omissão de pronúncia; Esta irregularidade deve ser mandada reparar oficiosamente - art. 123, n. 2 CPP;