99A881 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 99A881
ACORDAO
Descritores: Reconhecimento da dívida, Confissão, Prova plena, Objecto negocial, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039435
Nr Documento: SJ19991209008811
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e3a8b2d10a9b982d8025699a005b98ff
Sumário
I - O artigo 458, n. 1, do C.Civil, reportando-se a um reconhecimento de dívida, sem indicação da respectiva causa, não se aplicando, pois, quando existe esse conhecimento com menção da sua causa. II - No n. 2 do artigo 358, do citado diploma substantivo, estabelece-se que a confissão tem força probatória plena. III - O negócio de objecto indeterminável é nulo, no quadro do artigo 280, n. 1 do referido texto legal.