018495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018495
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Incidente, Acção para reconhecimento de direito, Erro na forma de processo, Conversão, Principio da economia processual
Sumário
Tendo a executada em processo de execução fiscal intentado uma acção para o reconhecimento de direitos, nos termos do art. 165 do Código de Processo Tributário, mas entendendo a 1 instância que o meio próprio para a defesa daqueles direitos é um requerimento no processo de execução fiscal e não a acção, então por força do princípio da economia processual e nos termos dos arts. 199, n. 1 e 474, n. 3 do CPC, deve aproveitar aquela acção e convertê-la em requerimento, a juntar ao processo de execução fiscal.