018495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 018495
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Incidente, Acção para reconhecimento de direito, Erro na forma de processo, Conversão, Principio da economia processual
Recorrente: Ferreira de Sousa & Simões Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 4J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00047455
Nr Documento: SA219970702018495
Data de Entrada: 13/07/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97e4ed0f0c133175802568fc00399775
Sumário
Tendo a executada em processo de execução fiscal intentado uma acção para o reconhecimento de direitos, nos termos do art. 165 do Código de Processo Tributário, mas entendendo a 1 instância que o meio próprio para a defesa daqueles direitos é um requerimento no processo de execução fiscal e não a acção, então por força do princípio da economia processual e nos termos dos arts. 199, n. 1 e 474, n. 3 do CPC, deve aproveitar aquela acção e convertê-la em requerimento, a juntar ao processo de execução fiscal.