008180 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008180
ACORDAO
Descritores: Petição inepta, Despacho saneador, Conhecimento oficioso, Nulidade de sentença, Excesso de pronuncia
Recorrente: Ramos , Manuel
Recorridos: Pres da Cm de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017401
Nr Documento: SA119701016008180
Data de Entrada: 28/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2fbcf4b0be4134d802568fc003737ab
Sumário
I - Da nulidade por ineptidão da petição inicial so pode conhecer-se oficiosamente ate ao despacho saneador. II - O conhecimento, pelo auditor, dessa nulidade na decisão final, sem reclamação dos interessados, envolve apreciação de questão de que ele não podia conhecer e determina a anulação do julgado, por força do disposto no artigo 668, n. 1, alinea d), do Codigo de Processo Civil, ex vi do preceituado no artigo 862 do Codigo Administrativo.