003342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003342
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Acordo extra-judicial, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Soc de Estudos para o Desenvolvimento de Empresas-norma Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005837
Nr Documento: SA219860702003342
Data de Entrada: 03/06/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7c0958f81bd78e4802568fc00384d83
Sumário
E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para pagamento da divida exequenda, leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento dessa divida na epoca legal, assim obrigando a extracção do titulo executivo.