016523 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 016523
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Independencia do processo disciplinar, Pena disciplinar, Audição do arguido, Nulidade insuprivel
Sumário
O processo disciplinar por factos pelos quais o arguido ja foi condenado em decisão penal transitada em julgado não tem caracter especial ou natureza especial, não sendo dispensavel nela a audiencia do arguido, pelo que a falta desta audiencia constitui a nulidade insuprivel prevista no n. 1 do artigo 40 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Dec-Lei 141-D/79, geradora de anulabilidade.