9610822 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moura Pereira
Processo: 9610822
ACORDAO
Descritores: Subida do recurso, Instrução do recurso, Certidão, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020959
Nr Documento: RP199705289610822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c052a1154d917ab28025686b0066edeb
Sumário
I - Incumbe ao recorrente de recurso que sobe em separado o ónus de instrução de tal recurso, devendo requerer a passagem das certidões das peças do processo principal, no prazo peremptório de cinco dias estabelecido no artigo 742 n.2 do Código de Processo Civil; se o não fizer não as poderá juntar mais tarde, não podendo também a Relação requisitar outras certidões que não as absolutamente indispensáveis para o conhecimento do recurso pelo Tribunal Superior.