013816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 013816
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Interpretação do acto administrativo, Acto de conteudo ininteligivel
Recorrente: Ucp Agricola Albufeira do Monte Branco Terrugem Elvas Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00003266
Nr Documento: SA119841018013816
Data de Entrada: 18/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/602c8442dc7577fa802568fc003829b5
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo faz-se em face do teor literal, do tipo legal e das circusntancias que rodearam a respectiva pratica. II - E juridicamente inexistente o acto administrativo cujo objecto ou conteudo se apresenta ininteligivel. III - Assume aquele desvalor o despacho perante o qual não e possivel concluir inequivocamente se se pretendeu atribuir uma reserva ou determinar a devolução ou reversão de area expropriada, reconhecida como inexpropriavel face a legislação da Reforma Agraria.