0030016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0030016
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Excepção dilatória, Autoridade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028331
Nr Documento: RP200002240030016
Indicações Eventuais: LIVRO 394 - FLS 17 (5 PÁG)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ac948bfde55ce4b802568bf00324c8c
Sumário
I - Os conceitos de "excepção de caso julgado" e de "autoridade de caso julgado", são diferentes, ainda que próximos. II - Quando o objecto processual anterior é condição para a apreciação do objecto processual posterior, o caso julgado da decisão anterior releva como autoridade de caso julgado material no processo subsequente. Quando há repetição de apreciação do objecto processual - verifica-se a excepção do caso julgado. III - Pretendendo o Autor a demarcação de terreno que, em acção anterior, se decidiu não lhe pertencer, tem contra ele a autoridade do caso julgado (se verificados os demais requisitos da figura).