A falta de pagamento de uma prestação respeitante ao contrato de atribuição de moradia em bairro economico dentro do prazo estabelecido constitui motivo de rescisão do contrato.
A Administração não podem ser impostos actos de tolerancia relativos ao recebimento de prestações não pagas nos prazos legais.
O comportamento moral censuravel por parte da mulher do titular de uma moradia naquelas condições constitui motivo de rescisão do contrato.