I- Constitui acto administrativo plural o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que nomeia a titulo excepcional, como despachantes oficiais nas Alfandegas de Lisboa, Porto e Funchal, com dispensa dos respectivos concursos, os ajudantes de despachantes que o tivessem requerido e satisfizessem o duplo requisito: ja terem sido aprovados em concurso anterior e não tivessem sido admitidos a concurso por falta de habilitações literarias.
II- Este despacho e constitutivo de direitos pois investiu os destinatarios no estado juridico de despachantes oficiais.
III- Tendo decorrido mais de um ano sem que a tal despacho fosse interposto recurso contencioso, prazo em que a autoridade recorrida podia efectuar a sua revogação, sem que o tivesse feito, o mesmo firmou-se na ordem juridica como caso resolvido ou decidido.
IV- Enferma de violação de lei o despacho que não atende a pretensão de um dos visados no acto administrativo plural para ser nomeado despachante oficial.