038667 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038667
ACORDAO
Descritores: Processo de ausentes, Despacho de admissão do recurso, Constitucionalidade, Julgamento sem a presença do reu
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001004
Nr Documento: SJ198612030386673
Referência Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG468
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2129364f1820ad88802568fc00393c2d
Sumário
I - No caso de julgamento a revelia, por ausencia injustificada do reu, e licito a este recorrer da sentença condenatoria no prazo de cinco dias a contar da data do julgamento. II - O tribunal "ad quem" tem plena liberdade para modificar o despacho de admissão do recurso, pois tal despacho apenas vincula o tribunal que o proferiu, pelo que o despacho em causa e insusceptivel de formar caso julgado. III - O julgamento a revelia não viola o disposto no artigo 32, ns. 1 e 5, da Constituição da Republica Portuguesa, pelo que não e inconstitucional.