0087419 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0087419
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Testemunha, Depoimento indirecto
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00049364
Nr Documento: RL200304030087419
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d39b9f8f89804d0f80256d3c00509eea
Sumário
I - Os vícios da sentença, previstos no nº2 do art410, do CPP, são vícios intrínsecos da decisão, nunca sendo lícito afirmar-se a existência deles recorrendo a elementos exteriores à sentença, designadamente declarações, de arguidos, ou depoimentos, de testemunhas, ainda que documentados na acta. II - Testemunho indirecto, sem valor probatório, e aquele pelo qual alguém relata factos que ouviu contar a terceiros, identificado ou não.