018087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 018087
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Crédito laboral, Crédito do fundo de desemprego, Crédito da segurança social, Crédito da caixa geral de depósitos, Graduação de créditos
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00048053
Nr Documento: SA219971022018087
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3977071706d5207c802568fc0039a382
Sumário
A graduação de créditos reclamados sobre o produto da venda de um veículo sobre o qual havia sido constituída hipoteca registada deve efectuar-se pela ordem seguinte: créditos laborais reclamados ao abrigo da Lei 17/86: crédito hipotecário; créditos de quotizações ao Fundo de Desemprego; impostos indirectos; créditos por Contribuições para a Previdência e por último os créditos exequendos garantidos pela penhora.