9250183 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Cardoso Lopes
Processo: 9250183
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Arbitramento, Servidão de passagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006369
Nr Documento: RP199212159250183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bf3e6ea679e31cc98025686b00665245
Sumário
I - A fase executiva no processo de expropriação por utilidade particular tem início com o despacho designativo de data para a nomeação de peritos. II - Não é possível passar a esta fase sem que previamente se resolva, na fase declarativa, a questão do âmbito ou conteúdo da servidão cujo alargamento se pretende. III - Da solução desta questão depende a quantificação da indemnização correspondente ao prejuízo sofrido devida nos termos do artigo 1554 do Código Civil.