073428 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 073428
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Prazo, Justo impedimento, Extinção de direitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00019860
Nr Documento: SJ199201300734282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/014f0b635e8b1bd1802568fc003a5e03
Sumário
I - Não ocorre justo impedimento se, terminado o prazo para a reclamação para a conferência em 25-02-91, o reclamante só em 23 desse mês envia pelo correio carta registada alegando aquele facto, já que, sendo 23 sábado, só em 25 a carta seria expedida. II - Escoado o prazo para a reclamação para a conferência e não paga a multa a que alude o artigo 145 do Código de Processo Civil de 67, extingue-se o direito à reclamação.