006699 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006699
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Registo de embarcação, Formalidade essencial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022515
Nr Documento: SA119641009006699
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9196485ea414adb4802568fc00377171
Sumário
I - Existe revogação sempre que se façam cessar para o futuro, ou em certos casos no passado, os efeitos de um acto administrativo. II - O registo de embarcações rege-se unica e exclusivamente pelo disposto no Regulamento Geral das Capitanias, de 1 de Dezembro de 1892. III - So as formalidades exigidas por lei são essenciais, salvo disposição em contrario.