024319 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 024319
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação económica, Oposição à execução, Execução fiscal, Inconstitucionalidade orgânica, Direito comunitário, Conhecimento oficioso, Nulidade de sentença, Fundamentação de facto
Sumário
I - Em recurso interposto para o STA de decisão proferida pela 1ª instância pode ser alegada a inconstitucionalidade das normas que definem os elementos essenciais do tributo, mesmo que a questão não tenha, antes, sido suscitada, já que se trata de matéria que vem sendo entendida como de conhecimento oficioso.