000064 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000064
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Execução fiscal, Oposição a execução, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Recorrente: Antonio Carvalho & Filhos Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014638
Nr Documento: SA219741218000064
Data de Entrada: 04/03/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a9670a84ca1e1ab802568fc003719c0
Sumário
A criação de novos ou diferentes serviços, na tabela aprovada pelo despacho publicado no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969 (ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967), não e caso de ilegalidade absoluta, nos termos da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e nem de violação do artigo 70 da Constituição Politica.