026975 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 026975
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Acção de indemnização, Acto ilicito, Crime, Prescrição
Recorrente: Garcia , Jose e Outra
Recorridos: Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC26975 - AC 1 SECÇÃO PROC26120.
Nr Convencional: JSTA00031919
Nr Documento: SAP19901023026975
Data de Entrada: 17/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f30afdbad5123a90802568fc0037f0dc
Sumário
I - O direito a indemnização por actos ilicitos prescreve, em regra, no prazo de 3 anos. II - Se o ilicito constitui crime sujeito a prazo prescricional mais longo, sera este aplicavel. III - Não se verifica oposição de julgados quando, na apreciação da questão da prescrição do direito a indemnização por ilicito criminal, se conclui num caso que os factos provados preenchem todos os requisitos do crime cativeiro (acordão fundamento), e no outro (acordão recorrido) que os elementos de facto apurados são insuficientes para satisfazer os requisitos de qualquer tipo legal de crime, nomeadamente o de cativeiro.