I- O direito a indemnização por actos ilicitos prescreve, em regra, no prazo de 3 anos.
II- Se o ilicito constitui crime sujeito a prazo prescricional mais longo, sera este aplicavel.
III- Não se verifica oposição de julgados quando, na apreciação da questão da prescrição do direito a indemnização por ilicito criminal, se conclui num caso que os factos provados preenchem todos os requisitos do crime cativeiro (acordão fundamento), e no outro (acordão recorrido) que os elementos de facto apurados são insuficientes para satisfazer os requisitos de qualquer tipo legal de crime, nomeadamente o de cativeiro.