I- A injuria de "puta" dirigida pelo marido a esposa, alem de lhe ter dito que ela tinha amantes na Suiça, e a agressão corporal a pontos de causar-lhe equimoses nas pernas, assumem gravidade bastante para comprometerem a vida em comum do casal, sendo fundamentos para o divorcio por ela requerido.
II- O facto de a autora ter reatado, depois disso, por algum tempo, a vida em comum com o marido, mas com a intenção de obter do marido o divorcio por mutuo consentimento, não impede o divorcio litigioso, nem constitui abuso de direito a acção proposta com tal finalidade.