065586 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065586
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Conceito, Titulo constitutivo, Direito de preferencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005222
Nr Documento: SJ197412200655862
Indicações Eventuais: JOSE ASCENSÃO DIREITOS REAIS PAG999.
Referência Publicação: BMJ N242 ANO1975 PAG294
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b1fb1c1cf4ae2429802568fc0039910e
Sumário
I - Nos termos do artigo 1555 do Codigo Civil, as servidões legais de passagem, qualquer que seja o titulo constitutivo, podem ser fonte do direito de preferencia. II - A servidão de passagem e legal não so quando constituida por decisão judicial mas tambem quando, tendo-o sido por qualquer outro titulo, poderia ser judicialmente imposta se não fora a existencia desse titulo. III - Nada na lei impõe que para exercitar o direito de preferencia seja necessario existir documento comprovativo da constituição da servidão.