000206 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Cesario Alves
Processo: 000206
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Transito em julgado, Competencia do supremo tribunal de justiça, Ilegalidade de interposição do recurso, Competencia do tribunal de conflitos
Sumário
A regra do art. 107, n. 2, do C.P.C. tem caracter imperativo e as partes tem de, forçosamente, obedecer-lhe, pelo que e ilegal o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação, não obstando ao transito desse acordão, do qual se devia ter directamente recorrido para o Tribunal dos Conflitos.*