000206 - Tribunal dos Conflitos
Tribunal dos ConflitosTCONF
Relator: Cesario Alves
Processo: 000206
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Transito em julgado, Competencia do supremo tribunal de justiça, Ilegalidade de interposição do recurso, Competencia do tribunal de conflitos
Recorrente: Torrington Portuguesa Lda
Recorridos: Tt Lisboa - Sta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: POSITIVO JURISDIÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00029822
Nr Documento: SAC19891102000206
Data de Entrada: 07/03/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jcon.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/465bc0feca47f5ba8025713b003b5992
Sumário
A regra do art. 107, n. 2, do C.P.C. tem caracter imperativo e as partes tem de, forçosamente, obedecer-lhe, pelo que e ilegal o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação, não obstando ao transito desse acordão, do qual se devia ter directamente recorrido para o Tribunal dos Conflitos.*