I- Num contrato de compra e venda de um automóvel, a entrega dos documentos do veículo pelo vendedor ao comprador, não constituindo dever primário do contrato,
é seguramente em dever secundário, cujo incumprimento pode conduzir à resolução do contrato, pois que se destina a assegurar a perfeita execução da prestação.
II- A posse do comprador relativamente ao veículo, anteriormente à resolução do contrato, é de boa fé pois que, adquirindo-o e pagando-o a quem se apresentava como seu dono, não podia consciencializar-se de estar a prejudicar quem quer que fosse.
III- Assim não é responsável - não tendo procedido com culpa - pela desvalorização do veículo enquanto dele se utilizou.