9510213 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9510213
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Rescisão de contrato, Mútuo consenso, Forma, Documento escrito, Formalidades, Formalidades ad probationem, Validade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014815
Nr Documento: RP199505229510213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97aca5fc7a4eca4f8025686b0066ae3a
Sumário
I - A exigência formal relevante para a revogação por acordo de um contrato de trabalho é apenas a existência de um documento escrito assinado por ambas as partes. II - Tal exigência constitui formalidade " ad probationem ". III - A falta da data em que foi elaborado o documento, não trazendo qualquer prejuízo às partes ou insegurança jurídica, não impede a validade do acto.