014553 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 014553
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Identificação do acto recorrido, Petição deficiente, Convite do tribunal, Indeferimento liminar
Recorrente: Copagriza Coop de Produção Agricola do Zambujal Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00005076
Nr Documento: SA119831027014553
Data de Entrada: 15/04/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a550262554a69c18802568fc00384394
Sumário
Notificado o recorrente para enunciar o acto recorrido de forma a identificar claramente o objecto do pedido de anulação - enunciação que não se encontrava feita na petição, nos termos do artigo 55 do RSTA - e verificando-se que o recorrente, no prazo fixado, não supriu a apontada deficiencia, o recurso deve ser liminarmente indeferido nos termos do artigo 838 paragrafo 1 do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 do RSTA.*