041365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041365
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Co-autoria, Comparticipação, Agravante qualificativa, Aplicação da lei penal no espaço, Lugar da pratica do facto, Competencia internacional
Sumário
I - A lei penal portuguesa e aplicavel as infracções que so parcialmente tenham sido praticadas em territorio nacional, ou seja, desde que tenha sido praticado em territorio nacional qualquer acto de execução (artigo 7 do Codigo Penal). II - Aquele que opera um pais estrangeiro, embora não determinado ou identificado, torna-se comparticipante, tomando parte directa na execução do crime, sendo tambem seu autor material juntamente com o arguido nos termos do artigo 26 do Codigo Penal.
Texto
N