041365 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041365
ACORDAO
Descritores: Trafico de estupefacientes, Co-autoria, Comparticipação, Agravante qualificativa, Aplicação da lei penal no espaço, Lugar da pratica do facto, Competencia internacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005970
Nr Documento: SJ199012050413653
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CODIGO PENAL PORTUGUES ANOTADO.
Referência Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/91fd265b1a01b9a1802568fc00399bdc
Sumário
I - A lei penal portuguesa e aplicavel as infracções que so parcialmente tenham sido praticadas em territorio nacional, ou seja, desde que tenha sido praticado em territorio nacional qualquer acto de execução (artigo 7 do Codigo Penal). II - Aquele que opera um pais estrangeiro, embora não determinado ou identificado, torna-se comparticipante, tomando parte directa na execução do crime, sendo tambem seu autor material juntamente com o arguido nos termos do artigo 26 do Codigo Penal.