O descritor "Trafico de estupefacientes" classifica 119 acórdãos de 2 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1983 até 1992.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - O Supremo Tribunal de Justiça, em recurso penal por si interposto, apenas conhece de direito, salvo ocorrendo algumas das circunstancias enunciadas no artigo 410, n. 2, do Codigo de Processo...
Não pode considerar-se diminuta a droga dividida por varias embalagens, ainda que cada uma delas corresponda ao consumo diario de um toxicomano.
I - O crime sera sempre o do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro e não os dos dois artigos seguintes, quando o reu detenha dose de estupefaciente superior a de consumo diario,...
I - Uma coisa e a dependencia, ante o traficante de estupefacientes, em que o agente o vai servir na distribuição, a troco de quantidades diminutas para consumo proprio, como percentagem; outra, bem...
I - Nos artigos 23 e 24 do Decreto-Lei 430/83, de 13/12, visam-se apenas os traficantes de droga, distinguindo-se entre estes os de chamadas "quantidades diminutas" que são objecto de punição mais...
Nos requisitos do n. 2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, pede-se abandono voluntario de actividade, afastamento ou diminuição consideravel do perigo causado e auxilio concreto...
I - O trafico de quantidades diminutas de estupefacientes e previsto e punido pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro. II - Não sendo toxicodependentes, os arguidos...
1- Se da participação inicial consta que a P.S.P. foi alertada por informação digna de credito de que a arguida se encontrava na Rua ... a transaccionar droga; que esta actividade da arguida ja era...
1- Mostrando os autos que o detido tinha na sua posse 42 embalagens, cada uma com cerca 1/8 gr de heroina; que, na altura da detenção, declarou que a droga pertencia a F que, apesar de procurado pela...
I - A expressão "quantidades diminutas", para efeitos do disposto no artigo 24, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, são as que não excedem o necessario para o consumo individual...
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