031557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 031557
ACORDAO
Descritores: Agente da pide/dgs, Reabilitação, Diuturnidades, Remuneração
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040583
Nr Documento: SA119941103031557
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc370e0af3b19247802568fc00390928
Sumário
Se o despacho que reabilita um ex-agente da PIDE/DGS, com reintegração na função pública, não fixa o momento a partir do qual produz efeitos a reabilitação no que se refere a diuturnidades e revisão da posição da recorrente no novo sistema retributivo - só o fazendo relativamente a remunerações - deve entender-se que aqueles efeitos, por força do art. 5 n. 2 do Dec- -Lei n. 139/76, de 19/2 se produzem a partir da data do despacho de reabilitação.