031557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 031557
ACORDAO
Descritores: Agente da pide/dgs, Reabilitação, Diuturnidades, Remuneração
Sumário
Se o despacho que reabilita um ex-agente da PIDE/DGS, com reintegração na função pública, não fixa o momento a partir do qual produz efeitos a reabilitação no que se refere a diuturnidades e revisão da posição da recorrente no novo sistema retributivo - só o fazendo relativamente a remunerações - deve entender-se que aqueles efeitos, por força do art. 5 n. 2 do Dec- -Lei n. 139/76, de 19/2 se produzem a partir da data do despacho de reabilitação.