019368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019368
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Imobiliaria Contrutora Grao-para Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00045242
Nr Documento: SA219951129019368
Data de Entrada: 10/04/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/710db1f71de6ff8a802568fc00399b1a
Sumário
I - O prazo para deduzir a impugnação judicial, nos termos do art. 89 do CPCI, não tem a natureza de prazo judicial, processual ou adjectivo, mas sim a de prazo substantivo. II - Assim, não lhe é aplicável o disposto no art. 144, n. 3, do CP Civil, devendo a sua contagem ser feita nos termos do art. 279 do C. Civil.