081078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 081078
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Efeitos, Dever de coabitação dos conjuges, Culpa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014226
Nr Documento: SJ199202060810782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ecf172e49b9759f802568fc003a0c47
Sumário
I - Sem uma definição de culpas, não e possivel retrotrair os efeitos do divorcio a data em que cessou a coabitação dos conjuges. II - Para tal, e necessario que se prove (não bastando a alegação) que a coabitação cessou por culpa exclusiva ou predominante de um dos conjuges (artigo 1789, n. 2 do Codigo Civil).