081078 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 081078
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Efeitos, Dever de coabitação dos conjuges, Culpa
Sumário
I - Sem uma definição de culpas, não e possivel retrotrair os efeitos do divorcio a data em que cessou a coabitação dos conjuges. II - Para tal, e necessario que se prove (não bastando a alegação) que a coabitação cessou por culpa exclusiva ou predominante de um dos conjuges (artigo 1789, n. 2 do Codigo Civil).
Texto
N