I- Sem uma definição de culpas, não e possivel retrotrair os efeitos do divorcio a data em que cessou a coabitação dos conjuges.
II- Para tal, e necessario que se prove (não bastando a alegação) que a coabitação cessou por culpa exclusiva ou predominante de um dos conjuges (artigo 1789, n. 2 do Codigo Civil).