004439 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004439
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Agente fiscal, Homologação, Habilitações literárias
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026656
Nr Documento: SA119550617004439
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4fc8bf7144ec52e3802568fc0038d566
Sumário
O despacho ministerial proferido nos termos do artigo 9 do Decreto n. 37092, e não o despacho homologatório a que se refere o artigo 8 do mesmo diploma, é susceptível de impugnação por meio de recurso directo de anulação. No concurso para agentes fiscais de primeira classe, regulado no Decreto n. 37092, é ilegal o despacho ministerial que confirmou a decisão depois de não classificar determinado concorrente, que prestou provas, com fundamento de este não possuir as habilitações literárias exigidas no artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115.