As regras de primeiro provimento do Despacho Normativo n. 269/79 do Ministro do Trabalho, publicado ao abrigo de autorização legal especifica, contida no artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, não podem contrariar, sob pena de ilegalidade, as normas nesse artigo imperativamente impostas, como quadro legal limitativo, ao autor do despacho.