I- O que pode ser penhorado não é o direito ao trespasse mas sim, o estabelecimento comercial de que o arrendamento seja parte.
II- Só nas hipóteses excepcionais em que a alienação do direito ao arrendamento seja permitida, segundo o direito substantivo, é possível a penhora de tal direito.
III- Tendo sido penhorado um estabelecimento comercial de cuja universalidade faça parte um direito de arrendamento e, notificado o respectivo senhorio, se este vier a declarar que o arrendamento não existe, não cabe decidir, na acção executiva, se tal direito existe ou não; há que proceder nos termos do artigo 858 do Código do Processo Civil.