0050531 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0050531
ACORDAO
Descritores: Supremo tribunal de justiça, Uniformização de jurisprudência, Compra e venda, Imóvel destinado a longa duração, Defeitos, Acção, Caducidade, Norma inovadora
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027464
Nr Documento: RP200005290050531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8cd3269e5518991580256960002954e6
Sumário
I - A jurisprudência uniformizadora do Supremo Tribunal de Justiça não é vinculativa para quaisquer tribunais, mas o seu desrespeito pelas instâncias permite recorrer da respectiva decisão independentemente do valor da causa. II - A acção destinada a exigir reparação de defeitos de coisa imóvel vendida, no regime anterior ao Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, está sujeita a caducidade nos termos previstos no artigo 917 do Código Civil. III - As normas do n.3 do artigo 916 e dos ns.3 e 4 do artigo 1225 do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.267/94, de 25 de Outubro, são inovadoras.