040436 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040436
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Transgressão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000074
Nr Documento: SJ199001160404363
Referência Publicação: BMJ N393 ANO1990 PAG255
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/626c983bc6bc7daa802568fc00392816
Sumário
O condutor que, ao entrar numa curva, sem o cuidado que o traçado da via impunha, invadiu o lado esquerdo da faixa de rodagem, porque o veiculo lhe "fugiu" para a esquerda, embora possa ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 58, n. 4, do Codigo da Estrada, com referencia ao artigo 136, n. 1, do Codigo Penal, não cometeu a transgressão do artigo 5, n. 2, do Codigo da Estrada porque a acidental "fuga" do veiculo para a esquerda não integra o conceito de transito que e o de marcha, trajecto, passagem ou acto de caminhar.