I- O n. 1 do artigo 30 do Código Penal preceitua que o número de crimes se determina pelo número do tipo de crime efectivamente cometido ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente.
II- O n. 2 do artigo 30 do mesmo diploma exige, para que se verifique crime continuado que a conduta tenha sido cometida no quadro da solicitação da mesma situação exterior que determina consideravelmente a culpa do agente.
III- O Código Penal de 1982, ao contrário do de 1886, não prevê o erro de execução de um crime ("aberratio ictus"), pois que não contém uma norma semelhante à do artigo 29, n. 6 e parágrafo 3 do Código Penal de 1886.