043754 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abranches Martins
Processo: 043754
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Continuação criminosa, Pressupostos, Aberratio ictus
Sumário
I - O n. 1 do artigo 30 do Código Penal preceitua que o número de crimes se determina pelo número do tipo de crime efectivamente cometido ou pelo número de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II - O n. 2 do artigo 30 do mesmo diploma exige, para que se verifique crime continuado que a conduta tenha sido cometida no quadro da solicitação da mesma situação exterior que determina consideravelmente a culpa do agente. III - O Código Penal de 1982, ao contrário do de 1886, não prevê o erro de execução de um crime ("aberratio ictus"), pois que não contém uma norma semelhante à do artigo 29, n. 6 e parágrafo 3 do Código Penal de 1886.
Texto
N