0051422 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 0051422
ACORDAO
Descritores: Constituição obrigatória de advogado, Solicitador, Notificação à parte, Nulidade
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031181
Nr Documento: RP200107060051422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/97e69eefd3da831a80256afe003feae7
Sumário
I - Na fase de julgamento, em processo de constituição obrigatória de advogado, se este faltar, não pode ser substituído por solicitador. II - A notificação do início da diligência, imposta no artigo 580 n.1 do Código de Processo Civil, constitui emanação do princípio do contraditório e a sua omissão produz nulidade, por ser susceptível de influir no exame e decisão da causa.